A declaração de não dívida, sem complicações
O documento que a administração emite quando um condómino vende a sua fração - o que deve indicar, em que prazo, e um modelo pronto a preencher.
Revisto a 15 de outubro de 2026
O que é
Quando um condómino vende a sua fração, a escritura (ou o documento particular autenticado) precisa de uma declaração da administração do condomínio com a situação da fração perante o condomínio (artigo 1424.º-A do Código Civil, na redação da Lei n.º 8/2022). É conhecida como declaração de não dívida - mas, se houver dívidas, também as indica.
O que deve indicar
- Os encargos em vigor: a natureza de cada um (quota ordinária, fundo comum de reserva, quota extraordinária…), o montante e os prazos de pagamento.
- As dívidas, se existirem: a natureza, o montante, a data em que se constituíram e a data de vencimento de cada uma.
Quem a pede e em que prazo
É o condómino que vende quem a pede à administração. A administração emite-a no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido.
O comprador pode dispensá-la, declarando-o na escritura ou no documento particular autenticado. Nesse caso, aceita a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.
Depois da venda
Os encargos que se vençam depois da venda são da responsabilidade do novo proprietário. Quem vende deve comunicar a venda à administração, por correio registado, no prazo de 15 dias, indicando quem comprou - assim, as quotas seguintes chegam à pessoa certa.