Quanto recebes ao fim do mês?

Indica o salário bruto e a tua situação familiar. Vês o líquido com as tabelas de retenção de 2026 e quanto descontas para o IRS e para a Segurança Social.

Quanto recebes

Do bruto ao líquido

Do salário bruto saem dois descontos: 11% para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. O subsídio de refeição junta-se depois e, até ao limite legal, chega sem impostos.

Com 1 500 € no Continente, sem cônjuge nem dependentes (tabela I), saem 165 € para a Segurança Social e 168 € de IRS. Ficam 1 167 € líquidos.

Como funciona a retenção na fonte

Todos os meses, a entidade patronal retém IRS: o salário vezes a taxa da tabela, menos uma parcela a abater e um valor por dependente. Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias, com menos imposto.

A retenção é só um adiantamento. Na declaração do ano seguinte, com as deduções, recebes o que retiveste a mais ou pagas o que falta.

Duodécimos

O subsídio de Natal é pago até 15 de dezembro e o de férias antes das férias, cada um igual a um mês de salário. Se combinares com a entidade patronal, chegam em duodécimos, um doze avos em cada salário.

O líquido do ano é quase o mesmo. Com 1 500 € brutos, os duodécimos juntam 250 € por mês e o líquido passa de 1 167 € para 1 361,50 €.

Subsídio de refeição

Em 2026, o subsídio de refeição está livre de IRS e de Segurança Social até 6,15 € por dia em dinheiro, o valor da função pública (Portaria n.º 51-B/2026/1). Em cartão ou vales, o limite sobe 70%, para 10,455 €.

Só a parte acima do limite paga IRS e Segurança Social. Com 8 € por dia em dinheiro, em 22 dias recebes 176 €: 135,30 € sem impostos e 40,70 € tributados.

Perguntas frequentes

Quanto é o salário mínimo líquido em 2026?

O salário mínimo nacional é de 920 € brutos em 2026. Não tem retenção de IRS em nenhuma das tabelas e, com os 11% para a Segurança Social (101,20 €), ficam 818,80 € por mês.

Que tabela de retenção se aplica a mim?

Depende de onde tens a residência fiscal e da tua situação familiar. A tabela I é para quem não tem cônjuge nem dependentes e para os casais em que ambos têm rendimentos. A tabela II é para quem não tem cônjuge e tem dependentes. A tabela III é para os casais com um único titular, em que só uma pessoa tem rendimentos ou ganha 95% ou mais do total. A união de facto conta como casamento. Com uma incapacidade de 60% ou mais há tabelas próprias, com menos retenção, que este simulador não inclui.

Porque é que em novembro de 2026 recebo mais?

No Continente, os salários e as pensões pagos em novembro de 2026 só retêm metade do IRS, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês (Despacho n.º 12523-A/2026). A medida antecipa a descida das taxas de IRS aprovada para os rendimentos de 2026, que fica acertada na declaração de 2027. Não se aplica nos Açores e na Madeira, nem a salários acima de 20 221 € por mês (20 265 € na tabela III). Em dezembro voltam as tabelas habituais.

Como entra o IRS Jovem na retenção?

Até aos 35 anos, nos primeiros dez anos com rendimentos do trabalho, parte do salário fica isenta de IRS: 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo, até 29 542,15 € por ano em 2026. Se pedires à entidade patronal, a isenção conta já na retenção: a taxa efetiva do salário inteiro aplica-se só à parte que não está isenta, com um máximo isento de 2 110,15 € por pagamento. Se não pedires, a diferença chega no reembolso, quando escolheres o IRS Jovem na declaração.

É este o valor do meu recibo de vencimento?

É uma estimativa. O recibo pode ter outras parcelas, como horas extraordinárias ou faltas. O valor que conta é o que lá aparece. O IRS final é o da declaração anual.

Depois do salário, as contas da casa

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