Uma carta simpática que põe as quotas em dia.
Escolhe um aviso amigável ou uma interpelação formal, preenche alguns dados e copia, imprime ou transfere a tua carta.
Começa pelo lado amigável
A maioria dos atrasos é esquecimento, não recusa. Um aviso amigável, que parte da boa-fé, resolve quase todos em poucos dias, e mantém o prédio um sítio agradável para viver.
Se não resultar, a interpelação formal indica o valor em dívida, o prazo para pagar e o que acontece a seguir. Guarda uma cópia de ambas.
O que diz a lei
A ata que aprovou as quotas, com o valor de cada fração e os prazos, é título executivo contra quem não pague a tempo, com juros de mora (art. 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94, na redação da Lei n.º 8/2022).
Se a dívida chegar ao IAS do ano, a administração deve avançar para tribunal em 90 dias desde o primeiro atraso, salvo decisão contrária da assembleia.
Perguntas frequentes
Quanto tempo devo dar para pagar?
Num primeiro aviso, é comum dar cerca de duas semanas. Uma interpelação formal dá muitas vezes 7 a 14 dias. Vê também o que diz o regulamento do teu condomínio.
Como devo enviar a carta?
O aviso amigável pode seguir por email ou ser entregue em mão. A interpelação formal deve ir por carta registada com aviso de receção, para ficares com prova do envio e da receção.
O que escrevo fica guardado ou é enviado?
Não. Tudo fica no teu navegador e desaparece quando fechas a página.
Lembretes que seguem sozinhos
Com o Moradot, os condóminos recebem um lembrete amigável antes de cada pagamento, e vês num relance quem já pagou.
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