Palavras a conhecer
As palavras que encontras quando tens, arrendas ou administras uma casa num condomínio - explicadas de forma simples.
Revisto a 15 de outubro de 2026
Administração do condomínio
Quem gere o condomínio no dia a dia: cobra as quotas, paga aos fornecedores, trata das reparações e convoca a assembleia. Pode ser um condómino ou uma empresa, eleitos pela assembleia de condóminos.
Assembleia de condóminos
A reunião em que os condóminos aprovam as contas e o orçamento, elegem a administração e decidem obras. Reúne-se pelo menos uma vez por ano, na primeira quinzena de janeiro. Vê o guia da assembleia de condóminos.
Ata
O registo escrito de uma assembleia: quem esteve presente, o que se decidiu e como se votou. A ata que aprova as quotas serve de título executivo contra quem não as pague.
Atualização de renda
A alteração anual da renda que a lei permite, de acordo com o coeficiente apurado pelo INE e publicado todos os anos - para 2027, 1,0256. Vê a calculadora de atualização de rendas.
Caução
O valor que o inquilino entrega no início do contrato, como garantia, e que recebe de volta no fim, descontado o que tenha sido acordado. Não pode ultrapassar o valor de duas rendas (artigo 1076.º do Código Civil).
Condómino
Quem é proprietário de uma fração num prédio em propriedade horizontal.
Declaração de não dívida
A declaração da administração com os encargos e as eventuais dívidas de uma fração, necessária para a vender. Vê o guia da declaração de não dívida.
Fração autónoma
Cada parte do prédio que pode ser vendida ou arrendada por si - uma habitação, uma loja, um escritório -, com a sua própria permilagem.
Fundo comum de reserva
Dinheiro posto de parte todos os anos para as obras de conservação do prédio. Por lei, cada condómino contribui com pelo menos 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 268/94).
Orçamento
O plano das despesas do condomínio para o ano - limpeza, seguro, elevador, administração -, aprovado pela assembleia de condóminos.
Partes comuns
Tudo o que pertence a todos os condóminos: o telhado, as escadas, a entrada, o elevador.
Permilagem
A parte de cada fração no valor total do prédio, em milésimas: todas juntas somam 1000. Está fixada no título constitutivo e decide quanto cada fração paga das despesas comuns e quantos votos tem na assembleia. Vê a calculadora de permilagem e quotas.
Procuração
Uma autorização escrita para outra pessoa votar em nome de um condómino na assembleia.
Quota
O que cada fração paga para o orçamento do condomínio, normalmente em prestações mensais, de acordo com a sua permilagem.
Regulamento do condomínio
As regras do prédio sobre o uso, a fruição e a conservação das partes comuns e das frações. Pode fazer parte do título constitutivo ou ser aprovado pela assembleia, e é obrigatório quando há mais de quatro condóminos.
Título constitutivo da propriedade horizontal
O documento que divide o prédio em frações: identifica cada uma e fixa a sua permilagem (artigo 1418.º do Código Civil). Pode também indicar o fim de cada fração e incluir o regulamento do condomínio.